Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3314, de 29 de setembro de 2025
Nº 3314/2025
Referente ao PLO Nº 0182/25-AL
LEI Nº 3314, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8503, de 29/09/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Altera a Lei nº 3.240, de 04 de junho de 2025, que institui o Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta, para incluir dispositivo que institui o Selo "Navegação Amiga do Autismo" no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“CAPÍTULO VIII
DO SELO "NAVEGAÇÃO AMIGA DO AUTISMO"
Macapá, 29 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador