Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3313, de 29 de setembro de 2025
Nº 3313/2025
Referente ao PLO Nº 0159/25-AL
LEI Nº 3313, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8503, de 29/09/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Institui o Mês de Agosto como o "Mês da Primeira Infância", no âmbito do Estado do Amapá, e o inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 29 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador