Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3312, de 29 de setembro de 2025
Nº 3312/2025
Referente ao PLO Nº 0005/25-TJAP
LEI Nº 3312, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8503, de 29/09/2025
Autoria: Poder Judiciário
Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos comissionados e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 29 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador