Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3310, de 25 de setembro de 2025
Nº 3310/2025
Referente ao PLO Nº 0038/25-GEA
LEI Nº 3310, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8501, de 25/09/2025
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a doação de imóveis estaduais para a Ordem dos Advogados do BrasilSeção do Amapá, na forma como específica.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Macapá, 25 de setembro de 2025.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá