Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3309, de 24 de setembro de 2025
Nº 3309/2025
Referente ao PLO Nº 0064/25-AL
LEI Nº 3309, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8500, de 24/09/2025
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre o incentivo ao comércio de produtos regionais no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 24 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador