Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3305, de 24 de setembro de 2025
Nº 3305/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Referente ao PLO Nº 0194/25-AL
LEI Nº 3305, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8500, de 24/09/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Institui a Política Estadual de Incentivo às Startups do Agronegócio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
CAPÍTULO IV
INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 24 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador