Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3303, de 24 de setembro de 2025
Nº 3303/2025
Referente ao PLO Nº 0036/25-AL
LEI Nº 3303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8500, de 24/09/2025
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, no âmbito do Estado do Amapá.
unico
I
II
III
IV
V
Macapá, 24 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador