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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3303, de 24 de setembro de 2025

Nº 3303/2025

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unico Art. 5.
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Referente ao PLO Nº 0036/25-AL

LEI Nº 3303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8500, de 24/09/2025

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, no âmbito do Estado do Amapá.

unico

I

II

III

IV

V

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 24 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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