Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3296, de 22 de setembro de 2025

Nº 3296/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao PLO Nº 0083/25-AL

LEI Nº 3296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8498, de 22/09/2025

Autoria: Deputada Edna Auzier

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Primeira Igreja Batista de Macapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Primeira Igreja Batista de Macapá com sede localizada na Avenida Fab nº 839, bairro Central, CEP: 68.900-453, município de Macapá – Estado do Amapá e está devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.548.979/0001-50, com finalidade de caráter religioso e assistência social, e o designo ao evangelismo, a beneficência, as missões e demais causas pertinentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.