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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3291, de 16 de setembro de 2025

Nº 3291/2025

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5 artigos

Referente ao PLO Nº 0106/25-AL

LEI Nº 3291, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025

Autoria: Deputado Pastor Oliveira

Cria o Programa Estadual “Esporte Verde”, de incentivo à prática de esportes em áreas naturais e à educação ambiental por meio do esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Amapá, o Programa “Esporte Verde” com a finalidade de incentivar práticas esportivas em espaços naturais, promovendo o uso sustentável de áreas verdes e a educação ambiental por meio da atividade física.
Art. 2.
São objetivos do Programa:
Iestimular o uso de espaços ao ar livre para práticas esportivas como caminhada, trilha, corrida, canoagem, ciclismo, entre outros;
IIfomentar o respeito ao meio ambiente por meio da prática esportiva responsável;
IIIvalorizar a biodiversidade e o ecoturismo esportivo no Amapá.
Art. 3.
O Programa será implementado sem custo adicional ao erário, mediante:
Iuso de espaços públicos já existentes, como parques, orlas e trilhas;
IIcooperação com entidades ambientais e esportivas;
IIIcampanhas educativas e ações de voluntariado.
Art. 4.
Caberá ao órgão competente do Estado identificar locais adequados e promover parcerias para execução das atividades propostas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 16 de setembro de 2025.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Vice-Governador

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