Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3291, de 16 de setembro de 2025
Nº 3291/2025
Referente ao PLO Nº 0106/25-AL
LEI Nº 3291, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Cria o Programa Estadual “Esporte Verde”, de incentivo à prática de esportes em áreas naturais e à educação ambiental por meio do esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de setembro de 2025.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador