Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3290, de 16 de setembro de 2025
Nº 3290/2025
Referente ao PLO Nº 0016/25-AL
LEI Nº 3290, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025
Autoria: Deputada Zeneide Costa
Institui a Campanha Estadual de Orientação à Pessoa Idosa contra Fraudes Financeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de setembro de 2025.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador