Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3289, de 16 de setembro de 2025
Nº 3289/2025
Referente ao PLO Nº 0011/25-AL
LEI Nº 3289, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Institui a Política Estadual de Prevenção ao Uso de Substâncias Psicoativas entre Adolescentes e Jovens do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
Macapá, 16 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador