Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3287, de 3 de setembro de 2025
Nº 3287/2025
Referente ao PLO Nº 0107/25-AL
LEI Nº 3287, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8485, de 03/09/2025
Autora: Deputado Pastor Oliveira
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte de Base Feminino no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 03 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador