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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3287, de 3 de setembro de 2025

Nº 3287/2025

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Referente ao PLO Nº 0107/25-AL

LEI Nº 3287, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8485, de 03/09/2025

Autora: Deputado Pastor Oliveira

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte de Base Feminino no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Esporte de Base Feminino, com o objetivo de promover e fortalecer a participação de meninas e jovens mulheres em modalidades esportivas em todo o território amapaense.
Art. 2.
São diretrizes da Política:
Iincentivo à criação e manutenção de escolinhas, campeonatos e projetos voltados ao público feminino;
IIestímulo à igualdade de oportunidades no acesso a práticas esportivas desde a infância;
IIIpromoção da visibilidade do esporte feminino por meio de campanhas educativas e parcerias;
IVvalorização de atletas, técnicas, treinadoras e lideranças femininas no esporte.
Art. 3.
A implementação da Política poderá ocorrer por meio de parcerias com:
Iorganizações da sociedade civil com atuação comprovada na área;
IIinstituições de ensino;
IIIfederações e ligas esportivas;
IVempresas privadas, por meio de incentivo a projetos sociais.
Art. 4.
O Estado poderá incentivar a adesão de projetos voltados ao esporte de base feminino junto a editais públicos e fundos já existentes, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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