Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3286, de 3 de setembro de 2025
Nº 3286/2025
Referente ao PLO Nº 0081/25-AL
LEI Nº 3286, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8485, de 03/09/2025
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora da Conceição no Município de Calçoene, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 03 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador