Para a seleção das escolas que concorrerão ao Prêmio, deverá ser considerado o atendimento a requisitos que indiquem o comprometimento da instituição com preservação do meio ambiente, dentre os quais:Iformação continuada dos docentes na área ambiental;
IIeducação ambiental ministrada de forma transversal com as demais disciplinas do currículo escolar durante todo o período letivo;
IIIincentivo aos alunos para que desenvolvam programas e experiências que visem à conscientização da comunidade local para o consumo sustentável e a preservação do equilíbrio do meio ambiente;
IVpromoção de campanhas de divulgação, seminários, palestras, mesas-redondas, feiras, apresentações culturais, visitas monitoradas, dentre outras atividades sobre o tema;
Vdesenvolvimento de projetos que envolvam os alunos em experiências práticas, que tenham por fim propiciar a revisão e a modificação de valores, ética, atitudes e responsabilidades individuais e coletivas que contribuem para a degradação do meio ambiente, abordando, entre outros, os seguintes temas:
a)plantio de mudas de árvores em campos e parques públicos;
b)cultivo de hortas comunitárias;
c)cultivo de hortas orgânicas na escola;
d)utilização da produção da horta escolar na merenda dos alunos;
e)sistema de alimentação consciente e implicações na forma como são criados, transportados e abatidos os animais que produzem alimentos e os que se destinam ao consumo humano;
f)importância da alimentação orgânica;
g)produção de composto orgânico;
h)reaproveitamento de resíduos orgânicos e inorgânicos;
i)reciclagem e descarte de lixo;
j)uso racional de água e energia elétrica;
k)saberes dos povos tradicionais;
l)trato dos animais domésticos e silvestres;
m)abandono e maus tratos a animais;
n)adoção responsável de animais;
o)cuidados com saúde dos animais domésticos e importância da vacinação e da castração;
p)importância da fauna silvestre e o esclarecimento quanto aos prejuízos socioambientais atrelados às questões da posse irresponsável, do comércio ilegal e dos maus-tratos aos animais.
Parágrafo únicoPara os fins do disposto neste artigo, as escolas poderão estabelecer parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), universidades e órgãos das três esferas de Poder.