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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3275, de 14 de julho de 2025

Nº 3275/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0156/25-AL

LEI Nº 3275, DE 14 DE JULHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8449, de 14/07/2025

Autor(a): MESA DIRETORA

Altera a Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Carreira dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 99 da Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 99. Ao servidor militar colocado à disposição do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, símbolo 10, referências NEGM-01 a 05, aplica-se, exclusivamente, a Gratificação de Atividade Militar – GRAAM, fixada nos termos do Anexo V desta Lei.

……………………………………………………………………………………………………………”

Art. 2.
Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 99 da Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de julho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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