Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3275, de 14 de julho de 2025
Nº 3275/2025
Referente ao PLO Nº 0156/25-AL
LEI Nº 3275, DE 14 DE JULHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8449, de 14/07/2025
Autor(a): MESA DIRETORA
Altera a Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Carreira dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
“Art. 99. Ao servidor militar colocado à disposição do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, símbolo 10, referências NEGM-01 a 05, aplica-se, exclusivamente, a Gratificação de Atividade Militar – GRAAM, fixada nos termos do Anexo V desta Lei.
……………………………………………………………………………………………………………”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de julho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador