Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3272, de 14 de julho de 2025
Nº 3272/2025
Referente ao PLO Nº 0029/25-GEA
LEI Nº 3272, DE 14 DE JULHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8449, de 14/07/2025
Autoria: Poder Executivo
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 14 de julho de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador