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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3272, de 14 de julho de 2025

Nº 3272/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0029/25-GEA

LEI Nº 3272, DE 14 DE JULHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8449, de 14/07/2025

Autoria: Poder Executivo

Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de julho de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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