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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3271, de 14 de julho de 2025

Nº 3271/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0004/25-PGJ

LEI Nº 3271, DE 14 DE JULHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8449, de 14/07/2025

Autor: Ministério Público do Estado do Amapá

Altera a Lei Ordinária nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Ordinária nº 2.621/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.28.................

§ 2ºO MP-AP poderá incluir, como etapa de concurso público, programa de formação e avaliação psicológica, ambos de caráter eliminátório.
§ 3ºComporá, como etapa do concurso público, investigação social, de caráter eliminatório.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 14 de julho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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