Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, o imóvel a seguir relacionado, a ser utilizado na construção de moradias destinadas à alienação para famílias de baixa renda no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV:IImóvel pertencente a Matrícula nº 66.530 do 1º Registro de Imóveis da cidade de Macapá, Lote urbano sob o nº 05.3, destinado à “Samaúma II”, situado nesta cidade, medindo 1,5062 ha. Perímetro: 508,65m. Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-09, de coordenadas N 10.0009.425,09m e E 489.497,70m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Samaúma I – Lote 05.2, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º25’14’’ e 163,33m até o vértice P-03, de coordenadas N 10.0009.423,90m e E 489.661,03m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Instituto Federal do Amapá, com os seguintes azimutes e distâncias: 184º18’09’’ e 93,64m até o vértice M-168, de coordenadas N 10.0009.330,48m e E 489.654,00m; Estrada; deste, segue confrontando com Rua 8, com os seguintes azimutes e distâncias: 270º00’04’’ e 157,02m até o vértice P-04, de coordenadas N 10.0009.330,48m e E 489.496,98m; Estrada; deste, segue confrontando com Via de Acesso, Lote 05.1, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º26’22’’ e 94,62m até o vértice P-09, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 1º Todas as coordenadas descritas nesta Lei estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00`, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
§ 2º O imóvel doado foi avaliado no valor de R$ 2.043.000,00 (dois milhões, quarenta e três mil reais).