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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3268, de 10 de julho de 2025

Nº 3268/2025

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Referente ao PLO Nº 0127/25-AL

LEI Nº 3268, DE 10 DE JULHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8447, de 10/07/2025

Autor: Deputado Aldilene Souza

Institui o dia e a campanha “Maio Roxo” de divulgação e conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais que inclui Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos no Estado do Amapá, o dia e a campanha “Maio Roxo” de divulgação e conscientização das doenças inflamatórias intestinais – Doenças de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio.
Parágrafo único– Fica incluído o dia e a campanha “Maio Roxo” de que trata o caput deste artigo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 2.
A campanha será desenvolvida em consonância, com os princípios e os protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, conforme o art. 119, VIII, da Constituição Estadual, no que for necessário à sua execução e intensificação de ações de esclarecimentos para a sociedade quanto a prevenção, diagnóstico e tratamento precoce das doenças inflamatórias intestinais.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de julho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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