Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3266, de 26 de junho de 2025
Nº 3266/2025
Referente ao PLO Nº 0015/25-AL
LEI Nº 3266, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8437, de 26/06/2025
Autor: Deputada Zeneide Costa
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos:
Iconscientizar a população sobre os riscos, sintomas e formas de transmissão da Doença de Chagas;
IIestimular a realização de campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades que tenham por objetivo a conscientização e o enfrentamento da Doença de Chagas;
IIIestimular a realização do diagnóstico precoce, bem como do tratamento adequado e acompanhamento médico da doença;
IVestimular a divulgação de informações cientificamente embasadas sobre as medidas de prevenção e controle do vetor transmissor da doença;
Vdivulgar a importância da mobilização social no combate à Doença de Chagas;
VIestimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil, bem como com instituições de ensino ou entidades médicas que visem alcançar os objetivos do Dia Estadual instituído por esta Lei.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento da Doença de Chagas fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Amapá.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador