Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3264, de 26 de junho de 2025
Nº 3264/2025
Referente ao PLO Nº 0031/25-AL
LEI Nº 3264, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8437, de 26/06/2025
Autor: Deputado Rodolfo Vale
Institui a Campanha Periódica de Incentivo a Visitas em Abrigos e Instituições de Longa Permanência de Pessoas Idosas, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 26 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador