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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3262, de 23 de junho de 2025

Nº 3262/2025

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Referente ao PLO Nº 0001/25-TCE

LEI Nº 3262, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8434, de 23/06/2025

Autoria: Tribunal de Contas do Estado do Amapá

Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos integrantes dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos integrantes dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, inclusive inativos e pensionistas, no percentual de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de junho de 2025.

Macapá, 23 de junho de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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