Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3262, de 23 de junho de 2025
Nº 3262/2025
Referente ao PLO Nº 0001/25-TCE
LEI Nº 3262, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8434, de 23/06/2025
Autoria: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos integrantes dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 23 de junho de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador