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Lei Estadual do Amapá nº 3260, de 10 de junho de 2025

Nº 3260/2025

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Referente ao PLO Nº 0104/25-AL

LEI Nº 3260, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025

Autora: Deputada Alliny Serrão

Institui, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Profissional Contabilista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Profissional Contabilista, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 25 de abril, data em que se comemora o Dia do Contabilista.
Art. 2.
A Semana Estadual tem por objetivo:
Ivalorizar e reconhecer a atuação dos profissionais da contabilidade no desenvolvimento econômico e social do Estado;
IIestimular a formação de mão de obra qualificada para atender às demandas crescentes nos setores público e privado;

Ill — promover atividades educativas, como palestras, workshops, seminários e homenagens, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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