Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3259, de 10 de junho de 2025
Nº 3259/2025
unico
Referente ao PLO Nº 0175/24-AL
LEI Nº 3259, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autor(a): Deputado Pastor Oliveira
Institui, no âmbito do Estado do Amapá, a Política de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de Crianças e Adolescentes com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância do Esporte para o Desenvolvimento Cognitivo e Social de Crianças e Adolescentes com Transtorno de Espectro Autista (TEA), com o objetivo de estabelecer uma política pública de conscientização destinada a pais e responsáveis por crianças e adolescentes autistas.
Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador