Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3256, de 10 de junho de 2025
Nº 3256/2025
Referente ao PLO Nº 0171/24-AL
LEI Nº 3256, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autor(a): Deputado Jesus Pontes
Institui o Dia Estadual do Biomédico no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biomédico, no Estado Do Amapá a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
unico
Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador