Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3255, de 10 de junho de 2025
Nº 3255/2025
Referente ao PLO Nº 0194/24-AL
LEI Nº 3255, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autor(a): Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre o Selo Estadual da Agricultura Familiar – “Gosto do Amapá”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Estadual da Agricultura Familiar – “Gosto do Amapá”, para a identificação social dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades sociais e produtivas dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral.
Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador