Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3253, de 10 de junho de 2025
Nº 3253/2025
Referente ao PLO Nº 0170/24-AL
LEI Nº 3253, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autor(a): Deputado Dr. Victor
Institui o Sistema QR Code de Informações sobre os Serviços de Turismo e Cultura junto a monumentos turísticos e culturais do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Sistema QR Code de Informações sobre os Serviços de Turismo e Cultura, nos locais de interesse de informação dos monumentos turísticos e culturais.
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Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador