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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3252, de 10 de junho de 2025

Nº 3252/2025

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Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0182/24-AL

LEI Nº 3252, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025

Autor(a): Deputado Roberto Góes

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Trem Desportivo Clube, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Trem Desportivo Clube, uma associação desportiva, recreativa, cultural e beneficente, fundada em 01/01/1947, com sede localizada na Rua Rio Pedreira, n°01, Bairro Trem, CEP: 68.900-000, no Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.989.827/0001, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, com a finalidade de dar apoio às atividades sociais, educacionais, culturais, esportivas, submetendo-se ao regime jurídico concorrente às pessoas jurídicas de direito privado e à legislação desportiva.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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