Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3251, de 10 de junho de 2025
Nº 3251/2025
Referente ao PLO Nº 0195/24-AL
LEI Nº 3251, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autor(a): Deputado Kaká Barbosa
Dispõe sobre a aceitação de requisições médicas de exames e terapias feitas por profissionais da rede particular nas centrais de marcação de consultas e serviços de saúde do Sistema Público do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As requisições médicas de exames e terapias emitidas por profissionais de saúde da rede particular devem ser aceitas nas centrais de marcação de consultas e serviços de saúde do sistema público de saúde do Amapá.
Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador