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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3250, de 10 de junho de 2025

Nº 3250/2025

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Art. 2. Art. 3.
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Referente ao PLO Nº 0189/24-AL

LEI Nº 3250, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025

Autora: Deputado JESUS PONTES

Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de agosto como o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS.

Art. 2.
O Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS tem como objetivo:
Ipromover a conscientização sobre a importância do controle social na saúde do trabalhador;
IIestimular a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde do trabalhador;
IIIreconhecer a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras para o desenvolvimento do Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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