Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3249, de 10 de junho de 2025
Nº 3249/2025
Referente ao PLO Nº 0177/24-AL
LEI Nº 3249, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025
Autor(a): Deputado Rodolfo Vale
Declara o Carnaval do Meio do Mundo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o “Carnaval do Meio do Mundo” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.
Macapá, 10 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador