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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3248, de 10 de junho de 2025

Nº 3248/2025

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Art. 2. Art. 3.
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Referente ao PLO Nº 0190/24-AL

LEI Nº 3248, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8427, de 10/06/2025

Autor(a): Deputado Fabricio Furlan

Institui a “Festa de São Benedito do Cunani” no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, a “Festa de São Benedito do Cunani”, a ser celebrada anualmente nos dias 13 a 26 de dezembro.

Art. 2.
Na “Festa de São Benedito do Cunani” poderão ser realizadas rodas de palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.
Parágrafo únicoAs atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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