Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3247, de 5 de junho de 2025
Nº 3247/2025
Referente ao PLO Nº 0003/25-TJAP
LEI Nº 3247, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8424, de 05/06/2025
Autoria: Poder Judiciário
Dispõe sobre o reajuste de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 05 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador