Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3246, de 4 de junho de 2025
Nº 3246/2025
Referente ao PLO Nº 0159/24-AL
LEI Nº 3246, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autor: Deputado Jory Oeiras
Institui a Política Estadual de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador