Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3245, de 4 de junho de 2025
Nº 3245/2025
Referente ao PLO Nº 0071/25-AL
LEI Nº 3245, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Institui o Programa “Água na Escola, Vida no Bailique”, voltado ao saneamento escolar e ao acesso à água potável para crianças do Arquipélago do Bailique, no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Ill - criação de modelo sustentável, focado no estabelecimento de uma gestão escolar e comunitária replicável em outras localidades, de modo a contribuir para o desenvolvimento regional sustentável, equitativo e inclusivo.
Macapá, 04 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador