Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3243, de 4 de junho de 2025
Nº 3243/2025
Referente ao PLO Nº 0149/24-AL
LEI Nº 3243, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autor: Deputada Aldilene Souza
Institui no Estado do Amapá nova opção para o contribuinte realizar pagamento digital também por via "PIX" para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador