Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3241, de 4 de junho de 2025
Nº 3241/2025
Referente ao PLO Nº 0157/24-AL
LEI Nº 3241, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autor: Deputado Roberto Góes
Institui o Dia Estadual da Prematuridade e a Semana Estadual da Prematuridade de ações à relacionadas conscientização e ao enfrentamento da prematuridade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador