Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3239, de 4 de junho de 2025
Nº 3239/2025
Referente ao PLO Nº 0156/24-AL
LEI Nº 3239, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autor: Deputado Roberto Góes
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social Cidadão do Amanhã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador