Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3239, de 4 de junho de 2025

Nº 3239/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao PLO Nº 0156/24-AL

LEI Nº 3239, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025

Autor: Deputado Roberto Góes

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Social Cidadão do Amanhã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Social Cidadão do Amanhã, fundado em 21/07/2021, com sede localizada na Av. Projetada I, n° 1078, Bairro Adelino Gurjão, CEP: 68.990.000, no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, devidamente inscrito no CNPJ sob n° 44.674.712/0001-61, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, com a finalidade de dar apoio às atividades sociais, educacionais e culturais, constituído para promover a inclusão social de jovens e adultos no Estado do Amapá.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.