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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3235, de 30 de maio de 2025

Nº 3235/2025

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Referente ao PLO Nº 0010/25-AL

LEI Nº 3235, DE 30 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8420, de 30/05/2025

Autor: KAKÁ BARBOSA

Institui o selo “Salão Amigo do Autismo” no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o selo “Salão Amigo do Autismo”, destinado a reconhecer e incentivar os salões de beleza que oferecem atendimento personalizado e adaptado às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2.
O Selo “Salão Amigo do Autismo” será conferido aos salões de beleza que promovam, prioritariamente, as seguintes ações:
Icapacitação de profissionais para atender pessoas com TEA, utilizando estratégias adequadas de acolhimento;
IIadaptação do ambiente físico para reduzir estímulos sensoriais excessivos, como barulho, luzes intensas ou aglomerações;
IIIatendimento personalizado, respeitando as particularidades e preferências de cada cliente com TEA;
IVpromoção de campanhas educativas para conscientização sobre o autismo e a importância da inclusão social.
Art. 3.
O selo “Salão Amigo do Autismo” será concedido pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual mediante análise técnica e apresentação de documentos que comprovem o cumprimento dos critérios previstos.
Art. 4.
O selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante a continuidade das ações previstas nesta Lei.
Art. 5.
Os salões certificados poderão utilizar o selo em materiais publicitários, contribuindo para a valorização de suas ações sociais e conscientização da população sobre a causa.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de maio de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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