Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3234, de 28 de maio de 2025
Nº 3234/2025
Referente ao PLO Nº 0002/25-AL
LEI Nº 3234, DE 28 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8418, de 28/05/2025
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui diretrizes para a criação de Bibliotecas Digitais nas escolas públicas estaduais do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 28 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador