Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3231, de 28 de maio de 2025
Nº 3231/2025
Referente ao PLO Nº 0124/24-AL
LEI Nº 3231, DE 28 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8418, de 28/05/2025
Autor: Deputado DR. VICTOR
Dispõe sobre o atendimento especializado às vítimas de Acidente Vascular Cerebral-AVC Isquêmico, no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 28 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador