Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3228, de 28 de maio de 2025
Nº 3228/2025
CAPÍTULO I
DOS LOTEAMENTOS A SEREM REGULARIZADOS
Referente ao PLO Nº 0003/25-GEA
LEI Nº 3228, DE 28 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8418, de 28/05/2025
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a realizar a alienação onerosa e gratuita dos imóveis urbanos localizados nas áreas de domínio do Estado do Amapá, para promover a regularização fundiária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
CAPÍTULO III
DA ALIENAÇÃO GRATUITA
CAPÍTULO IV
DA ALIENAÇÃO ONEROSA
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 28 de maio de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador