Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3227, de 27 de maio de 2025
Nº 3227/2025
Referente ao PLO Nº 0003/25-PGJ
LEI Nº 3227, DE 27 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8417, de 27/05/2025
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá
Altera a Lei Ordinária nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“§ 2º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e atendidas as previsões do art. 37, XI, XVI e XVII, todos da Constituição Federal de 1988, a ser regulamentado por ato do Procurador-Geral de Justiça.”
Macapá-AP, 27 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador