Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3225, de 16 de maio de 2025
Nº 3225/2025
“Art. 3º ...................................................................................
“Art. 6º ...................................................................................
“Art. 17. A estrutura da remuneração dos cargos que compõem as carreiras de que tratam os artigos 3º e 4º desta Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR é composta pelos vencimentos do Nível Superior (Auditor Fiscal Estadual Agropecuário) e Nível Médio (Fiscal Estadual Agropecuário), constante do Anexo I desta Lei, será composta de 12 (doze) níveis, com seu interstício guardando diferença de 10% (dez pontos percentuais) entre cada um dos níveis da tabela, acrescidos das vantagens de caráter individual, bem como as demais, de caráter geral e, os adicionais previstos na Lei n. 0066, de 03 de maio de 1993.” (NR)
“Art. 18. Fica instituída a Gratificação de Titulação, devida aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Estadual Agropecuário que detenham curso de nível de pós-graduação nas respectivas áreas de atuação, reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como estar estritamente ligada às funções do servidor no exercício das atribuições de seu cargo na DIAGRO e previamente apreciada e atestada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e que será atribuída de acordo com a seguinte graduação:
“Art. 19. Fica instituída a Gratificação de Aperfeiçoamento, devida aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, em razão da comprovação de cursos de capacitação e/ou titulação com conteúdo programático e áreas compatíveis com a função exercida pelo profissional, calculada com base no vencimento básico do padrão em que estiver enquadrado, incidente nos seguintes percentuais: É vedada a percepção cumulada dos percentuais de que tratam os incisos I a V deste artigo.” (NR)
Referente ao PLO Nº 0017/25-GEA
LEI Nº 3225, DE 16 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8410, de 16/05/2025
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei n. 2.313, de 09 de abril de 2018, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR, do Grupo de Fiscalização Agropecuária do Governo do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de maio de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO ÚNICO
Grupo Fiscalização Agropecuária - Nível Médio
Classe
Nível
Padrão
Vigência
Abril
de 2025
Setembro de 2025
Abril
de 2026
Setembro de 2026
Abril
de 2027
Setembro de 2027
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
3ª
GDM01
I
R$
6.175,83
R$
6.202,77
R$
6.229,71
R$
6.256,65
R$
6.283,60
R$
6.310,54
GDM02
II
R$
6.446,50
R$
6.531,65
R$
6.633,98
R$
6.749,79
R$
6.876,37
R$
7.011,71
GDM03
III
R$
6.729,04
R$
6.926,46
R$
7.132,98
R$
7.346,74
R$
7.566,35
R$
7.790,79
2ª
GDM04
I
R$
7.023,96
R$
7.345,13
R$
7.669,51
R$
7.996,48
R$
8.325,58
R$
8.656,44
GDM05
II
R$
7.331,81
R$
7.789,10
R$
8.246,40
R$
8.703,69
R$
9.160,98
R$
9.618,27
GDM06
III
R$
7.653,15
R$
8.259,91
R$
8.866,68
R$
9.473,44
R$
10.080,21
R$
10.686,97
1ª
GDM07
I
R$
7.988,57
R$
8.759,18
R$
9.533,62
R$
10.311,27
R$
11.091,68
R$
11.755,66
GDM08
II
R$
8.338,70
R$
9.288,62
R$
10.250,72
R$
11.223,19
R$
12.204,64
R$
12.931,23
GDM09
III
R$
8.704,17
R$
9.850,07
R$
11.021,76
R$
12.215,76
R$
13.429,27
R$
14.224,35
Especial
GDM10
I
R$
9.085,66
R$
10.445,46
R$
11.850,80
R$
13.296,12
R$
14.776,79
R$
15.646,79
GDM11
II
R$
9.483,86
R$
11.076,83
R$
12.742,19
R$
14.472,02
R$
16.259,52
R$
17.211,46
GDM12
III
R$
9.899,53
R$
11.746,37
R$
13.700,64
R$
15.751,92
R$
17.891,03
R$
18.932,61
Grupo Fiscalização Agropecuária - Nível Superior
Classe
Nível
Padrão
Vigência
Abril
de 2025
Setembro de 2025
Abril
de 2026
Setembro de 2026
Abril
de 2027
Setembro de 2027
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
3ª
GDS01
I
R$
7.064,46
R$
7.446,50
R$
7.833,57
R$
8.224,49
R$
8.618,52
R$
9.015,06
GDS02
II
R$
7.664,23
R$
8.129,42
R$
8.597,90
R$
9.068,92
R$
9.541,99
R$
10.016,74
GDS03
III
R$
8.314,91
R$
8.874,96
R$
9.436,81
R$
10.000,04
R$
10.564,41
R$
11.129,71
2ª
GDS04
I
R$
9.020,84
R$
9.688,88
R$
10.357,58
R$
11.026,77
R$
11.696,39
R$
12.366,35
GDS05
II
R$
9.786,70
R$
10.577,44
R$
11.368,18
R$
12.158,91
R$
12.949,65
R$
13.740,39
GDS06
III
R$
10.617,58
R$
11.547,49
R$
12.477,39
R$
13.407,29
R$
14.337,20
R$
15.267,10
1ª
GDS07
I
R$
11.519,00
R$
12.606,50
R$
13.694,83
R$
14.783,84
R$
15.873,43
R$
16.793,81
GDS08
II
R$
12.496,95
R$
13.762,64
R$
15.031,05
R$
16.301,73
R$
17.574,26
R$
18.473,19
GDS09
III
R$
13.557,93
R$
15.024,80
R$
16.497,65
R$
17.975,46
R$
19.457,33
R$
20.320,51
Especial
GDS10
I
R$
14.708,98
R$
16.402,71
R$
18.107,35
R$
19.821,04
R$
21.542,18
R$
22.352,56
GDS11
II
R$
15.957,76
R$
17.907,00
R$
19.874,11
R$
21.856,11
R$
23.850,41
R$
24.587,81
GDS12
III
R$
17.312,55
R$
19.549,23
R$
21.813,26
R$
24.100,12
R$
26.405,98
R$
27.046,59