Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3222, de 14 de maio de 2025
Nº 3222/2025
Referente ao PLO Nº 0001/25-PGJ
LEI Nº 3222, DE 14 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8409, de 14/05/2025
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá
Dispõe sobre reajuste linear nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá-AP, 14 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador