Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3221, de 13 de maio de 2025
Nº 3221/2025
Referente ao PLO Nº 0016/25-GEA
LEI Nº 3221, DE 13 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8408, de 13/05/2025
Autor: Poder Executivo
Institui o Plantão Pericial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nas unidades da Polícia Científica do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 13 de maio de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador