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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3218, de 2 de maio de 2025

Nº 3218/2025

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Referente ao PLO Nº 0148/24-AL

LEI Nº 3218, DE 02 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025

Autora: Deputada ALLINY SERRÃO

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro de Recuperação Nova Aliança com Deus - C.R.N.A.D.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro de Recuperação Nova Aliança com Deus - C.R.N.A.D, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo este associativista, com atividade em recuperação de pessoas com algum tipo de dependência, seja química ou psíquica, alcoolismo e dentre outras doenças de caráter vicioso, regularmente inscrita no CNPJ n° 40.808.666/0001-95, com sede e foro no Ramal da Croa, lote 07 s/n°, bairro: União, CEP: 68.940-000 Mazagão-AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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