Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3218, de 2 de maio de 2025
Nº 3218/2025
Referente ao PLO Nº 0148/24-AL
LEI Nº 3218, DE 02 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro de Recuperação Nova Aliança com Deus - C.R.N.A.D.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador