Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3215, de 2 de maio de 2025
Nº 3215/2025
Referente ao PLO Nº 0037/25-AL
LEI Nº 3215, DE 02 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025
Autor: Deputado ROBERTO GÓES
Denomina “Hercílio da Luz Mescouto”, o Terminal Hidroviário de Macapá que está sendo construído no Trapiche Santa Inês, na orla da cidade de Macapá, Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador