Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3214, de 2 de maio de 2025
Nº 3214/2025
Referente ao PLO Nº 0180/24-AL
LEI Nº 3214, DE 02 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025
Autoria: Deputado R. Nelson
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Advocacia, no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador