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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3213, de 2 de maio de 2025

Nº 3213/2025

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Referente ao PLO Nº 0134/24-AL

LEI Nº 3213, DE 02 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025

Autora: Deputada ALLINY SERRÃO

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amor de Bicho - ASSAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amor de Bicho - ASSAB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta associativista, com atividade em proteção e defesa dos animais, regularmente inscrita no CNPJ nº 47.046.165/0001-68, com sede e foro na Rua do Progresso, nº 1176, bairo do Agreste, CEP 68.920-000 – Laranjal do Jari/AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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