Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3213, de 2 de maio de 2025
Nº 3213/2025
Referente ao PLO Nº 0134/24-AL
LEI Nº 3213, DE 02 DE MAIO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8401, de 02/05/2025
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Amor de Bicho - ASSAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de maio de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador